Clássicos • 29 Mai 2020
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A 31 de Março de 2020, o Estado Português publicou em Diário da República uma nova alteração ao Código do Imposto Único de Circulação.
O Artigo 354.º, que veio alterar a Lei no 22-A/2007, reconhece o estatuto dos automóveis certificados como Veículos de Interesse Histórico, prevendo a isenção do pagamento de IUC para automóveis ligeiros de passageiros, cuja primeira matrícula tenha 30 anos ou mais e que só ocasionalmente sejam objecto de uso e não efectuem deslocações anuais superiores a 500 km.
Se pretende pedir a isenção de Imposto Único de Circulação siga os passos abaixo.
O primeiro passo será certificar o seu automóvel como Veículo de Interesse Histórico. Após o seu veículo se encontrar como Veículo de Interesse Histórico deverá fazer o pedido de isenção de Imposto Único de Circulação na repartição de Finanças da sua área de residência ou no Portal das Finanças. O pedido de isenção deve ser feito anualmente já que o mesmo não é renovado automaticamente.
Se pretender consultar a legislação em vigor terá aqui acesso ao Código de Imposto Único de Circulação e poderá ao Artigo 354.º – Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação.
Para mais informações e dicas sobre clássicos consulte o site O Meu Clássico.
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Clássicos • 22 Mai 2021
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Como é que se comprova, ou melhor, como é que se fiscaliza se o Veículo de Interesse Histórico, devidamente certificado e isento de inspecção anual, não faz deslocações anuais superiores a 500 Km?