Cinco pontos sobre os conceitos de Clássico e de Veículo de Interesse Histórico

Clássicos 18 Dez 2020

Cinco pontos sobre os conceitos de Clássico e de Veículo de Interesse Histórico

Por Bruno Machado

Podemos começar por dizer que não existe qualquer definição oficial de “clássico” ou “pré-clássico”. Contudo, existe um relativo consenso em admitir-se como “clássico” todo o veículo que, com base em certos critérios, seja apto a suscitar um interesse na sua preservação, enquanto objecto de colecção e não enquanto mero instrumento de mobilidade. Ora, os tais critérios serão sempre subjectivos: a raridade, o  impacto (técnico, desportivo, social), os gostos e recordações pessoais, entre outros. Assim sendo, a relevância histórica que se atribui a determinado modelo ou versão, nunca será exactamente a mesma entre os entusiastas, o que impossibilita qualquer definição clara e objectiva de “clássico” ou “pré-clássico”. 


A única definição oficial existente é a de “veículo de interesse histórico”. De facto, face às medidas cada vez mais severas e restritivas em matéria de circulação automóvel, motivadas pela protecção ambiental e a segurança rodoviária, a FIVA (Fédération Internationale des Véhicules Anciens) pretendeu sensibilizar o poder político para o carácter específico de alguns veículos, considerados como objectos de colecção e utilizados muito pontualmente pelos seus proprietários, e que, por essa razão, não deveriam ser equiparados aos restantes veículos de uso mais frequente. Assim, em 2008, a FIVA acabou por actualizar a sua definição de “veículo histórico”, elevando a idade mínima destes veículos de 25 para 30 anos. Esta definição serviu de base à Directiva 2014/45/UE relativa à inspecção técnica periódica dos veículos a motor e dos seus reboques, que reconhece “os veículos de interesse histórico” enquanto “testemunhos da época em que foram construídos e raramente circulam na via pública”, permitindo-lhes um regime específico relativamente à inspecção periódica.



Os veículos de interesse histórico são, nos termos do decreto-lei nº144/2017, de 29 de Novembro (que transpôs a Directiva 2014/45/UE para a ordem jurídica portuguesa), os que sejam certificados como tal pelas entidades competentes (como o Museu do Caramulo) e preencham, cumulativamente, as seguintes características: os automóveis têm de ser fabricados ou matriculados pela primeira vez há pelo menos 30 anos, o seu modelo específico já não pode estar a ser fabricado e que sejam objecto de conservação histórica, no seu estado original e sem alterações significativas das características técnicas. Os automóveis que reúnam estes requisitos, passam a estar isentos de IPO e IUC, podendo ainda circular nas Zonas de Emissões Reduzidas.


“Veículo de interesse histórico” é, sobretudo, uma terminologia jurídica, destinada a distinguir as regras especiais (aplicáveis a estes veículos) das regras gerais (aplicáveis aos veículos mais comuns), relativamente à IPO ou ao IUC. Do mesmo modo, até poderemos encontrar uma definição de “clássico”, mas esta será, geralmente, uma terminologia meramente comercial, formulada, por exemplo, no âmbito de um contrato de seguro ou de prestação de serviços, e que se circunscreve às finalidades previstas nesses contratos.


Apreciar os clássicos em vez de querer defini-los. Fora dos contextos comerciais ou administrativos, só pode haver definições pessoais/subjectivas, sendo que nenhuma poderá prevalecer sobre as outras. Cada apreciador terá a sua, baseada nos seus critérios pessoais. Pretender definir, de modo objectivo e incontestável, o que é um clássico e o que não é, equivale a querer definir o que é “um maquinão”, o que é bonito e o que é feio, ou seja, inútil.

Classificados

Deixe um comentário

Please Login to comment

Siga-nos nas Redes Sociais

FacebookInstagramYoutube