Os veículos clássicos desportivos já podem circular na via pública

Clássicos 23 Nov 2020

Os veículos clássicos desportivos já podem circular na via pública

Os veículos clássicos participantes em competições desportivas passam a estar englobados pelo regime jurídico de aprovação, atribuição de matrícula, alteração de características e inspecção de automóveis, ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos estabelecidos pelo IMT, permitindo assim que estes possam circular na via pública.

Segundo a deliberação 1144/2020 do decreto-lei 59/2020, os automóveis históricos que participem em competições, para estarem permitidos a circular na via pública, devem apresentar-se em conformidade com as características técnicas com que o veículo foi matriculado, sendo admitidas as seguintes transformações para a adaptação dos mesmos à competição desportiva:

Os cintos de segurança e a sua respectiva instalação têm de estar aprovados pela Federação Internacional do Automóvel (FIA) ou certificados pela entidade desportiva nacional, ECE/ONU ou União Europeia, adequados à sua instalação nos bancos do veículo e com a marca de aprovação visível e inapagável e quando aplicável, dentro do respectivo prazo de validade.

O roll-bar interior não pode interferir com os cintos de segurança, acesso às portas do veículo e abertura das mesmas e o campo de visão não pode estar impedido, não colocando assim os ocupantes dos veículos em risco e cumprindo o regulamento ténico da FIA.

Os bancos adaptados à competição, cujo modelo e condições de fixação estejam aprovados pela FIA ou por uma certificação da entidade desportiva nacional, ECE/ONU ou União Europeia e, tal como nos cintos de segurança, a marca de aprovação tem de ser visível e indelével. Por fim, são ainda admitidas as barras anti-aproximação aplicadas nos topos da suspensão.

Classificados

Siga-nos nas Redes Sociais

FacebookInstagramYoutube