Como recuperar o IUC pago nos automóveis importados

Clássicos 08 Jan 2020

Como recuperar o IUC pago nos automóveis importados

A devolução do IUC pago em excesso será feita de forma automática, graças à nova funcionalidade que irá integrar o Portal das Finanças. A ideia foi anunciada no site do Fisco e prevê que este ano, quando os contribuintes procederem à liquidação do IUC, através do Portal das Finanças, possam aceder a esta funcionalidade e introduzir a data da primeira matrícula do automóvel que importaram de um país da União Europeia.

 

Depois do contribuinte fornecer esta informação, que será verificada pela Autoridade Tributária, o sistema irá recalcular o IUC relativo a 2020 de forma automática e, depois, avaliar se houve imposto pago a mais e desenvolver os procedimentos necessários para que o mesmo possa ser devolvido.

 

Segundo o IMT em Abril de 2019 circulavam nas estradas portuguesas 500 mil automóveis importados anteriores a 2007, destes cerca de 130 mil foram matriculados depois de Julho do mesmo ano. Sendo assim, o Fisco terá que devolver o valor cobrado em excesso aos proprietários dos 129.109 automóveis registados a partir de Julho de 2007.

 

Após a revisão da forma como até agora tem calculado o IUC cobrado aos automóveis usados importados da União Europeia e que não tinha em conta a data da primeira matrícula. O Autoridade Tributária vem agora reconhecer que essa fórmula de cálculo era ilegal e que os proprietários de veículos nestas condições têm direito a reaver o valor pago em excesso nos últimos quatro anos, tantos quantos a lei permite para revisão de um acto tributário.

 

O primeiro caso de devolução do valor cobrado em excesso registou-se em Pombal, o proprietário de um Mini 1300 importado da Alemanha em 2008, cuja primeira matrícula data de 1996, não se contentou com a alteração da fórmula de cálculo do IUC e decidiu reclamar junto da Autoridade Tributária as liquidações do referido imposto que estavam para trás, tentando reaver o dinheiro pago em excesso. Inicialmente o Fisco indeferiu essa pretensão, o que levou o proprietário do Mini a recorrer ao Tribunal Arbitral do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) de Lisboa.

 

O CAAD aceitou julgar a causa, mas tal não foi necessário, já que depois de notificado do processo, os serviços fiscais reavaliaram juridicamente a questão. A reavaliação levou as autoridades a dar razão ao contribuinte, tal como consta num parecer aprovado pela Sub-Directora Geral dos Impostos, a 12 de Dezembro de 2019.

 

Nesse documento, o fisco reconhece que o queixoso tem direito à devolução de parte do IUC cobrado em excesso, durante quatro anos, mais juros de mora, já que o cálculo se baseou “na data da primeira matrícula em Portugal”, tal como estipulava o Código do IUC.

 

Ao avaliar o caso do proprietário do Mini, o Fisco invoca a correcção feita em Julho de 2019, segundo a qual o cálculo do IUC tem de ter em conta a data da primeira matrícula. Posto isto, manda devolver ao dono do Mini 1048,76 euros cobrados a mais, entre 2016 e 2019, que terá ainda direito a receber juros indemnizatórios contados desde a data do pagamento do imposto.

 

Esta decisão abre agora portas a dezenas de milhares de reclamações de outros proprietários que desde 2007 importaram automóveis usados da União Europeia. Para ter uma ideia, só em 2018 foram importados pelos contribuintes portugueses mais 77 mil veículos usados.

Classificados
Manel ZE
Visitante
Manel ZE

Esta lei e so destinada a carros importados de paises da EU ? E quanto aos outros que residem fora da Europa ? Estao ou nao abrangidos ?

Francisco
Visitante
Francisco

Mas como fazer? é que o titulo deste artigo sendo “Como recuperar….” mas depois no texto não explicam como realmente o contribuinte deve agir. Agradecemos esclarecimento. Qual o formulário, que conteudo, a quem dirigir, de que forma, etc.

Rui Manuel Varela Gaspar
Visitante
Rui Manuel Varela Gaspar

Tenho um Ford fiesta 1.4 TDCI de Dezembro de 2006, será que tenho direito a receber alguma coisa pelo MEU…!?

Ricardo Zagalo
Visitante
Ricardo Carvalho Anjos

Sem duvida são excelentes notícias. Mas, como proceder? qual efectivamente o procedimento necessário para requerer o reembolso do excesso pago indevidamente. Um requerimento? dirigido e entregue de que forma? Qual o teor recomendável? Será possível que os vosso juristas possam ajudar e dar-nos um caminho? Cumprimentos á equipe.

Paulo Ferreira
Visitante
Paulo Ferreira

Revejam por favor se nao são matriculas anteriores a JULHO 2007.

Siga-nos nas Redes Sociais

FacebookInstagramYoutube