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A Autoridade Tributária poderá ter de devolver parte do IUC cobrado a proprietários de automóveis importados, após ter reconhecido que a fórmula utilizada no cálculo do Imposto Único de Circulação era ilegal.
Após a revisão da forma como até agora tem calculado o IUC cobrado aos automóveis usados importados da União Europeia e que não tinha em conta a data da primeira matrícula. O Autoridade Tributária vem agora reconhecer que essa fórmula de cálculo era ilegal e que os proprietários de veículos nestas condições têm direito a reaver o valor pago em excesso nos últimos quatro anos, tantos quantos a lei permite para revisão de um acto tributário.
O primeiro caso de devolução do valor cobrado em excesso registou-se em Pombal, o proprietário de um Mini 1300 importado da Alemanha em 2008, cuja primeira matrícula data de 1996, não se contentou com a alteração da fórmula de cálculo do IUC e decidiu reclamar junto da Autoridade Tributária as liquidações do referido imposto que estavam para trás, tentando reaver o dinheiro pago em excesso. Inicialmente o Fisco indeferiu essa pretensão, o que levou o proprietário do Mini a recorrer ao Tribunal Arbitral do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) de Lisboa.
O CAAD aceitou julgar a causa, mas tal não foi necessário, já que depois de notificado do processo, os serviços fiscais reavaliaram juridicamente a questão. A reavaliação levou as autoridades a dar razão ao contribuinte, tal como consta num parecer aprovado pela Sub-Directora Geral dos Impostos, a 12 de Dezembro de 2019.
Nesse documento, o fisco reconhece que o queixoso tem direito à devolução de parte do IUC cobrado em excesso, durante quatro anos, mais juros de mora, já que o cálculo se baseou “na data da primeira matrícula em Portugal”, tal como estipulava o Código do IUC.
Ao avaliar o caso do proprietário do Mini, o Fisco invoca a correcção feita em Julho de 2019, segundo a qual o cálculo do IUC tem de ter em conta a data da primeira matrícula. Posto isto, manda devolver ao dono do Mini 1048,76 euros cobrados a mais, entre 2016 e 2019, que terá ainda direito a receber juros indemnizatórios contados desde a data do pagamento do imposto.
Esta decisão abre agora portas a dezenas de milhares de reclamações de outros proprietários que desde 2007 importaram automóveis usados da União Europeia. Para ter uma ideia, só em 2018 foram importados pelos contribuintes portugueses mais 77 mil veículos usados.
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